PT DE SERRINHA FAZ MANIFESTAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO DE LULA.

Manifestação do PT de Serrinha a favor de Lula

Com participação do ex-prefeito Osni Cardoso e do deputado federal Joseildo Ramos, o PT de Serrinha se junta às manifestações que acontecem em todo país perguntando: CADÊ A PROVA CONTRA LULA?

 

Segundo o portal Brasil 247, um levantamento com diversos juristas brasileiros sobre o julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF4 em Porto Alegre, contra a sentença do juiz Sergio Moro sobre o triples do Guarujá, indica que há uma posição comum: não há provas para confirmar a condenação de 9 anos e meio de prisão.

Para o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal e Econômico do IDP-São Paulo, a sociedade está preocupada em discutir os efeitos de uma possível condenação, sem antes verificar se há elementos fáticos e probatórios minimamente necessários para essa condenação.

“Há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso. O dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento absolutamente indispensável”, diz. “Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro, verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por parte do ex-presidente. Tudo está no plano da conjectura e suposição. E isso é pior que uma cegueira deliberada”, critica.

Castelo Branco avalia que se partiu de uma premissa absolutamente inexistente de que há uma culpabilidade, mas que não é demonstrada na sentença. “E uma condenação sem a prova de culpabilidade é absolutamente temerária, que pode servir para questões relacionadas à ilegibilidade ou ao clamor popular, mas nunca para um tribunal, onde se espera que o conhecimento técnico e a imparcialidade predominem sobre a questão passional”, analisa.

TRF4 terá de respeitar garantias

O criminalista Frederico Crissiuma de Figueiredo, conselheiro da OAB-SP, concorda. “A sentença que condenou o ex-presidente Lula tem, do ponto de vista técnico, evidentes falhas. Valendo-se de sofismas e argumentos pré-concebidos, modifica a acusação inicial e condena com base em presunções desprovidas do fundamento probatório necessário para justificar a condenação”, argumenta. “O julgamento ganhou ares de final de campeonato. Não só pelo interesse que o assunto desperta, mas também pela defesa apaixonada que se faz em favor do ex-presidente ou em favor da sentença de primeiro grau”.

Para o advogado, que também é professor do IDP-São Paulo, as emoções devem ser deixadas de lado. “Os princípios constitucionais penais e as garantias asseguradas aos réus devem ser observados integralmente, sob pena de nos afastarmos do Estado de Direito a pretexto de agradar a opinião pública”, diz Crissiuma de Figueiredo. “É imperioso notar que, no caso particular da sentença do ex-presidente Lula, há sérias falhas que precisarão ser discutidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”

O criminalista acrescenta ainda que o debate em torno da situação processual do ex-presidente está permeado por circunstância que não guarda relação alguma com a ação penal. “Especula-se acerca da possibilidade de sua candidatura à Presidência da República, tendo em vista que uma condenação criminal, confirmada por órgão colegiado, o tornaria ‘ficha suja’. Do ponto de vista jurídico, porém, o processo de registro e impugnação de candidaturas, com seus regramentos e prazos, não será suficientemente ágil para impedir a eventual candidatura antes da realização da eleição, goste-se ou não”.

Francisco de Paula Bernardes Jr., advogado criminal sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da FAAP, comenta, por sua vez, que há “enorme pressão de grande parte da sociedade para se prender o ex-presidente Lula. A crença em sua culpa faz emergir o desejo primitivo de vingança, inserido no inconsciente coletivo. Mas, no caso de o TRF-4 manter a condenação do ex-presidente Lula, sua prisão não poderá ser decretada. Isso porque não há elementos concretos a ensejar sua prisão cautelar. Assim, os desembargadores deverão enfrentar corajosamente a fúria do inconsciente coletivo”, avalia.

De acordo com o advogado Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, vários cenários poderão surgir após o julgamento colegiado no TRF-4. “Não temos precedentes que cuidem do tema de candidatura presidencial em condições semelhantes a esta. A situação do ex-presidente Lula é inédita. O resultado do julgamento não encerra a discussão no âmbito do processo penal. A depender do resultado do julgamento do dia 24, nossa legislação prevê a possibilidade da utilização de algumas ferramentas recursais ainda na instância ordinária, no próprio TRF-4”. O advogado se refere a dois recursos bem conhecidos no mundo jurídico — Embargos de Declaração e Embargos Infringentes. Os Embargos Infringentes podem ser opostos na hipótese de a decisão não ser unânime. Cabem Embargos de Declaração para o esclarecimento de determinados pontos omissos, obscuros ou contraditórios do acórdão.

 

Veja reportagem completa no link: https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/338384/Juristas-s%C3%A3o-un%C3%A2nimes-n%C3%A3o-h%C3%A1-prova-contra-Lula.htm

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